Atendimento em todo o Brasil| WhatsApp disponível| Caminho das Árvores · Salvador/BA
LP
Lissa PassosAdvogada · Sócia do MP Advogados
MP Advogados · Marques e Passos
OAB/BA 53.629
● Inventário extrajudicial

Perdeu alguém da família e precisa fazer o inventário? Você não precisa resolver isso sozinho(a).

Quando os herdeiros estão de acordo, o inventário pode ser feito em cartório, sem processo judicial. A Dra. Lissa Passos orienta a sua família em cada etapa, com clareza e segurança jurídica.

  • ✓Não sabe por onde começar o inventário?
  • ✓Precisa vender ou transferir um imóvel, carro ou valores do falecido?
  • ✓Quer saber se o seu caso pode ser resolvido em cartório?
Quero falar com a Dra. Lissa

🔒 Atendimento sigiloso · Presencial em Salvador e online para todo o Brasil

Dra. Lissa Passos, advogada
LP
LP
Dra. Lissa PassosOAB/BA 53.629 · Sócia do MP Advogados
Salvador, BAEscritório no Caminho das Árvores
Todo o BrasilAtendimento online e e-Notariado
OAB/BA 53.629Regularmente inscrita
WhatsApp diretoFale com a advogada
MP AdvogadosSócia do escritório
Você se identifica?

Situações que atendemos todos os dias

Cada família tem uma história. O primeiro passo é entender o seu caso.

Meu familiar faleceu e não sei por onde começar

Quais documentos reunir, qual o prazo para abrir o inventário e qual caminho seguir: judicial ou em cartório.

Falar sobre o meu caso →

Preciso vender ou transferir um imóvel

Imóveis, veículos e valores do falecido só podem ser transferidos ou vendidos depois da partilha.

Falar sobre o imóvel →

Quero fazer o inventário em cartório

Herdeiros de acordo podem resolver tudo por escritura pública, em Tabelionato de Notas.

Falar sobre o cartório →

Tenho dúvidas sobre o ITCMD e os custos

Como funciona o imposto de transmissão, as certidões e os emolumentos do cartório.

Falar sobre o ITCMD →

Há testamento ou herdeiro menor de idade

As normas atuais admitem a via extrajudicial em algumas dessas situações, conforme o caso.

Falar sobre o meu caso →

O inventário está parado há anos

Inventário não aberto no prazo, bens sem regularização ou bens descobertos depois da partilha.

Falar sobre a regularização →
Simples e sem burocracia

Como funciona o atendimento

Do primeiro contato até a escritura, cada etapa é acompanhada de perto pela Dra. Lissa.

1

Você manda uma mensagem

Conte brevemente pelo WhatsApp o que aconteceu e quais bens existem.

2

Triagem do caso

Verificamos se o inventário pode ser feito em cartório e quais documentos serão necessários.

3

Consulta com a Dra. Lissa

Você conversa diretamente com a advogada, presencialmente em Salvador ou por vídeo, de qualquer lugar do Brasil.

4

Do ITCMD à escritura

Organizamos a documentação, o imposto, a minuta da partilha e a assinatura no cartório.

Dra. Lissa Passos no escritório
LP
MP AdvogadosSócia do escritório
Quem é ela

Dra. Lissa Passos

A Dra. Lissa Passos é advogada com atuação em Direito Sucessório e soluções extrajudiciais, sócia do MP Advogados (Marques e Passos Advogados Associados), em Salvador/BA.

Seu trabalho é dedicado a inventários em cartório, planejamento sucessório e patrimonial e regularização de imóveis, unindo rigor técnico a uma comunicação clara com as famílias.

Ela entende que o inventário acontece em um momento delicado. Por isso, cada etapa é explicada sem "juridiquês" e a família é mantida informada pelo WhatsApp do início ao fim.

  • ✓Atuação em inventário e partilha extrajudicial
  • ✓Atendimento presencial em Salvador e online em todo o Brasil
  • ✓Comunicação direta pelo WhatsApp
  • ✓Sigilo em todas as informações da família
  • ✓Regularmente inscrita na OAB/BA sob o nº 53.629
Falar com a Dra. Lissa agora
Atuação

O que fazemos no seu inventário

Acompanhamento completo, da análise inicial ao registro dos bens.

Inventário extrajudicial

Inventário e partilha por escritura pública, em Tabelionato de Notas.

Partilha de bens

Divisão dos bens entre herdeiros e meeiro(a), com minuta elaborada pela advogada.

ITCMD e certidões

Orientação sobre o imposto de transmissão e levantamento das certidões necessárias.

Regularização de imóveis

Registro da partilha e regularização de imóveis do espólio no Cartório de Imóveis.

Inventário com testamento

Análise da possibilidade da via extrajudicial quando há testamento.

Herdeiro menor ou incapaz

Avaliação dos requisitos que hoje permitem o inventário em cartório nesses casos.

Sobrepartilha

Partilha de bens descobertos ou não incluídos no inventário anterior.

Planejamento sucessório

Organização patrimonial em vida para evitar conflitos e custos no futuro.

Triagem rápida

Conte um pouco sobre o seu caso

Responda algumas perguntas. Ao enviar, você será direcionado ao WhatsApp da Dra. Lissa com as informações já preenchidas.

Preencha nome, cidade, relação com o falecido e marque a autorização para continuar.

Tire suas dúvidas

Perguntas frequentes

As dúvidas mais comuns sobre inventário, respondidas sem "juridiquês".

Qual o prazo para abrir o inventário?

O Código de Processo Civil prevê a abertura em até 2 meses a contar do óbito. O atraso pode gerar multa sobre o ITCMD, conforme a legislação estadual.

Qual a diferença entre inventário judicial e extrajudicial?

O extrajudicial é feito em cartório, por escritura pública, quando há consenso entre os herdeiros. O judicial tramita no Poder Judiciário e é necessário, em regra, quando não há acordo.

Preciso ir ao cartório pessoalmente?

Em muitos casos, a escritura pode ser assinada eletronicamente, pela plataforma e-Notariado, o que facilita quando há herdeiros em outras cidades.

E se um herdeiro não concordar com a divisão?

Sem consenso, o inventário em regra segue pela via judicial. Ainda assim, uma conversa orientada entre os herdeiros muitas vezes permite chegar a um acordo.

Posso ser atendido(a) morando fora de Salvador?

Sim. O atendimento é feito em todo o Brasil, por vídeo, e a escritura pode ser assinada eletronicamente. No inventário extrajudicial, é possível escolher o Tabelionato de Notas.

Há testamento ou herdeiro menor. Ainda é possível em cartório?

As normas atuais admitem a via extrajudicial em algumas dessas situações, desde que cumpridas condições específicas. É preciso analisar o caso concreto.

Quais documentos são necessários?

Em geral: certidão de óbito, documentos do falecido e dos herdeiros, certidão negativa de testamento, matrículas dos imóveis, documentos de veículos, extratos bancários e certidões negativas de débitos. A lista final é definida na consulta.

Como são definidos os honorários?

Os honorários são apresentados em proposta individual após a análise do caso, conforme a sua complexidade e em observância à tabela da OAB/BA.

Dê o primeiro passo

Você não precisa passar por isso sem orientação jurídica.

Uma conversa pode trazer clareza sobre o caminho do inventário da sua família. Fale com a Dra. Lissa Passos com sigilo e atenção ao seu caso.

Falar com a Dra. Lissa agora

🔒 Atendimento sigiloso · Primeiro contato pelo WhatsApp